Na contratação de um MEI por pessoa física, para efetuar uma instalação elétrica, terá que efetuar o pagamento adicional de 20% de INSS?
Esclarecemos que a legislação não é específica, mas sendo o contratante uma pessoa física equiparada a empresa, ao contratar MEI para o serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deverá recolher o encargo patronal de 20%.
Caso não se trate de pessoa física equiparada a empresa não há que se falar em encargo patronal de 20%.
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06/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO