Contratar MEI para atendimento no balcão
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Um cliente no ramo venda de bolos caseiros, quer contratar uma MEI para o atendimento no balcão, já avisei que não é permitido, porém insiste, poderia me auxiliar com o fundamento legal para que eu possa responder?

O MEI não pode prestar serviço contínuo e ficar à disposição do tomador de serviço, sendo vedado ao MEI fazer cessão de mão de obra, conforme Resolução CGSN nº 140/2018 artigo 112, sob pena de ser excluído do Simples Nacional.

Na forma do artigo 114 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que prestar ser-viço estando presentes as características da relação de emprego, fica excluído do Simples Nacional e será considerado empregado e a empresa contratante ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.

Isso posto, no caso presente não pode o cliente contratar um MEI para o aten-dimento no balcão, porque ele terá subordinação jurídica, horário a cumprir, e remuneração, características do artigo 3º da CLT, o que determinam o vínculo do MEI com o tomador de serviço.

Nesse caso, o correto é contratar o balconista como empregado, procedendo o devido registro.

- 03/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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