Empresa que oferece vale alimentação por liberalidade, enquadrado no PAT, pode trocar por cartão benefício, como proceder?
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Entende-se que neste caso o benefício da alimentação já virou direito adquiri-do, não pode ser suprimido. Caso fosse possível esta alteração, entende-se que este novo benefício concedido passaria a ser salário indireto, com incidência de INSS e FGTS. |