Empresa é obrigada a abonar atestado médico de acompanhante de filho menor?
Voltar

Informamos que com a publicação da lei nº13.257/16 que altera o art.473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Desta forma, fica a critério da empresa ou previsão em convenção coletiva abonar mais de 1 (um) dia para acompanhar filho de até 6 anos de idade.

- 28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser