Jornada diária de trabalho
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Na jornada ininterrupta, o funcionário poderá efetuar jornada de 7 horas e gozar 1 hora de intervalo, o qual resultará em 6 horas efetivamente trabalhada, na hora extra, o pagamento seria normal ou tem uma característica especial?

Esclarecemos que o art.7, XIV da CF estabelece que a jornada diária de trabalho, realizado em turnos ininterruptos de revezamento, deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.

De acordo com o art.71, §1º da CLT, o empregador deverá conceder um intervalo de 15 minutos diários, para o descanso, em face da jornada diária não ultrapassar o limite de seis horas diárias.

Entende-se que neste caso, se a duração do trabalho é de 6 horas, o intervalo para repouso e alimentação será de 15 minutos dentro desta jornada de 6 horas, ou seja, o trabalho seria de 5h45 minutos com 15 minutos de intervalo, contudo, orientamos também verificar o posicionamento do sindicato.

É permitida, nos termos do art. 7, XIV da CF, mediante negociação coletiva, a prorrogação da jornada de seis horas. Nesse caso, admite-se o máximo de duas horas extras por dia, a serem remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

- 27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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