Empresa possui funcionário diarista que foi contratado por prazo determinado, poderá prorrogar por mais 2 meses após o término?
Esclarecemos que os contratos a prazo determinado presentes no art.443 da CLT podem ser prorrogados uma única vez limitado a 2 anos, exceto o de ex-periência que se limita a 90 dias.
Em se tratando de prorrogação este contrato permanecerá nos mesmos moldes, porém, se quer a empresa que se torne a prazo indeterminado não há que se falar em prorrogação, pois automaticamente ao final do prazo (25/04/2022) se não feita a rescisão este se tornará a prazo indeterminado.
Portanto, se quer que continue a prazo determinado um termo de prorrogação deverá ser feito.
Base Legal – Art.451 da CLT.
-27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO