Sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador, como proceder com os trabalhadores rurais, para inserção no SST, cujo local de trabalho não possuem clínicas de Saúde?
Esclarecemos, conforme manual de orientação do eSocial, o trabalhador rural também deve ter informações referentes ao SST.
O evento S-2240 estabelece que está obrigado ao envio o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Nota-se que o manual cita empregador de modo geral, portanto a informação deve ser prestada mesmo que se trate de empregado rural.
Outrossim, na página 48 do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0 há uma tabela com o resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria.
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28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO