Apresentou atestado para ir em festa
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Funcionária apresenta atestado médico para afastamento, após ter pedido folga em dia de trabalho em escala, não sendo concedido, sendo postado fotos em rede social em uma festa, podemos descontar mesmo tendo o atestado?

Entende-se que neste caso, se tem a empresa meio de comprovar que fotos em festa foram postadas em redes sociais em período que deveria estar trabalhando e tinha atestado médico, entende-se que neste caso além do desconto, pode a empresa dispensar a empregada por justa causa por ato de improbidade.

Se a empresa não tem meios de comprovar que está empregada estaria em festa, por apresentar atestado médico o dia deve ser abonado.

Orienta-se que a empresa também verifique se o atestado médico entregue é verdadeiro.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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