No recesso do fim de ano de 15 dia entre, Natal e Ano Novo, pode ser feito a compensação de horas dos funcionários no período até dezembro, como proceder?
Esclarecemos que a empresa poderá celebrar acordo de compensação de horas junto ao sindicato.
A compensação da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviços em número menor de horas em outro dia ou não as prestar em certo dia da semana, a exemplo do sábado que é normalmente compensado, ou ainda de "dias-pontes" entre feriados e fins de semana.
O acordo de compensação também pode ser firmado para compensar as horas que seriam trabalhadas nos dias de Carnaval, Natal e Ano Novo.
Nos termos do § 6º do art.59 da CLT, é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Base Legal – Art.59, §§2º e 6º da CLT.
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09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO