Vale alimentação em dinheiro
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Empresa inscrita no PAT pode pagar o vale alimentação em dinheiro, previsto em acordo coletivo de trabalho, terá reflexo em tributos INSS, FGTS e verbas rescisórias?

A empresa inscrita no PAT, não pode realizar acordo coletivo para fornecimento do benefício da alimentação em dinheiro, estando vedado , conforme artigo 178 do Decreto 10.854/2021 e § 2º do artigo 457 da CLT.

Desta forma, se fornecer em dinheiro, poderá ser excluída do PAT, bem como, o benefício terá natureza salarial, refletindo em férias e 13º salário e verbas rescisórias, bem como, incidirá os encargos previdenciários e do FGTS.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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