Acordo individual
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O acordo individual de trabalho sobrepõe ao acordo coletivo, como proceder?

Nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Contudo, a livre estipulação referida anteriormente aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A da CLT com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quando falamos em acordo individual, seria o acordo entre empregado e empregador e bastaria constar no contato de trabalho todos as regras acordadas, mas frisando que, somente terá prevalência sobre a convenção ou acordo coletivo, nas situações elencadas no art. 611-A da CLT e desde que o empregado tenha diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente o valor do limite máximo do salário de contribuição é R$ 7.087,22, portanto, desde que o salário do empregado seja igual ou superior a R$ 14.174,44.

- 22/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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