Contratar ex-funcionário como MEI
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Empresa pode demitir o funcionário e contratá-lo como MEI, qual o prazo, como proceder?

Informamos que matriz e filial são consideradas uma mesma empresa, portanto, se fosse readmissão de empregado dispensado sem justa causa, deveria aguardar um prazo de 90 dias, para ser recontratado ainda que fosse por outra unidade da empresa.

No caso em questão, não há proibição para contratar ex-empregado como MEI, contudo, se forem constatados os pressupostos de relação de emprego, ou seja, ocorrendo subordinação, poderá ser considerado como empregado, sujeitando a empresa a todos as obrigações trabalhista, previdemnciárias e fundiária em relação a essa contratação e o MEI poderá ser excluído do Simples Nacional.

Base legal: Art. 114 da Resolução CGSN nº 140/2018.

- 23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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