Funcionário que ganha menos que um salário mínimo, precisa recolher o darf complementar da previdência, pode recolher meses retroativos, caso tenha esquecido?
O recolhimento complementar não é a única forma de acesso aos benefícios previdenciários para o empregado que no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
A Emenda Constitucional 103/2019 também possibilita utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Quanto ao recolhimento retroativo, informa o artigo 19-E, § 2º do Decreto nº 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, que os ajustes de complementação poderão ser efetivados, a qualquer tempo. Portanto, o empregado pode sim recolher valores retroativos e terá validade ainda que não se refira a mesma competência.
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22/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO