Funcionário que possui estabilidade por acidente de trabalho, deseja efetuar acordo, negociando a estabilidade na rescisão, como proceder?
Entendemos ser possível rescindir de comum acordo, no entanto, para que o empregado não possa alegar futuramente que foi coagido a aceitar esta modalidade de rescisão contratual, recomendamos que homologue a rescisão no sindicato dos empregados ou no Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo devido o pagamento da indenização em razão da garantia provisória de emprego parcial ou integralmente, vez que a rescisão estará se operando por acordo.
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23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO