Acidente de trabalho
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Funcionário com mais de um vínculo trabalhista, sofre acidente de trabalho com afastamento, como proceder?

Esclarecemos que para os demais empregadores o afastamento acontecerá se houver apresentação de atestado médico de incapacidade, se inferior a 15 dias.

No caso de recebimento de benefício previdenciário, ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.

Se a incapacidade for apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.

Se, por ocasião do requerimento, o segurado estiver incapaz para todas as atividades que exercer, a Data de Início do Benefício e a Data de Início do Pagamento, serão fixadas em função do último afastamento se o trabalhador estiver empregado, ou, em função do afastamento como empregado, se exercer a atividade de empregado concomitantemente com outra de contribuinte individual ou de empregado doméstico.

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários de contribuição das demais atividades.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.337.

- 26/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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