Funcionária pediu demissão, entretanto deseja manter o plano de saúde por 6 meses, como proceder?
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Esclarecemos que é assegurada a manutenção da assistência médica nos casos de ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuía para a assistência médica, desde que ele assuma o seu pagamento integral. Assim, no pedido de demissão não há esta possibilidade. Base Legal – Lei nº9.656/98, art.30 e Resolução Normativa ANS nº279/11, art.4º. |