Compensar o INSS retido nas notas fiscais
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É possível com a DCTF-Web, compensar o INSS retido nas notas de prestação de serviços, devido a terceiros e outra entidades?

Esclarecemos, conforme perguntas e respostas da DCTF-Web, pergunta 3.3, os contribuintes que tiverem a apuração das contribuições sociais por meio do eSocial/DCTFWeb podem utilizar os créditos para a compensação com débitos de outras entidades e fundos (Ex.: Sistema “S”, FNDE, INCRA, etc), utilizando o aplicativo PER/DCOMP Web no portal e-CAC.

Desta forma, se são créditos a partir da obrigatoriedade da DCTF-Web, poderá ser feita a compensação com outras entidades.

- 07/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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