Empresa do simples nacional, com funcionária afastada por licença maternidade, pode ser encerrada?
Esclarecemos que quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.
Contudo, tendo em vista que a empregada já se encontra afastada por maternidade, orienta-se que aguarde o término da licença para o encerramento da empresa uma vez que não há dispositivo legal que esclareça como ficará o recebimento do salário maternidade.
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09/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO