Pessoa física que comercializa soja para exportação, será devido o recolhimento do FUNRURAL e SENAR e outros impostos?
Conforme art.170 da IN RFB nº971/09 não incide o Funrural sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001.
Contudo, a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas deve ser recolhida.
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06/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO