Comercializar soja para exportação
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Pessoa física que comercializa soja para exportação, será devido o recolhimento do FUNRURAL e SENAR e outros impostos?

Conforme art.170 da IN RFB nº971/09 não incide o Funrural sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001.

Contudo, a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas deve ser recolhida.

- 06/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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