Compensação do banco de horas
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Empresa que possui o sistema de compensação por banco de horas. Caso eventualmente, ela precise efetuar o pagamento de algumas horas extras no mês, por dificuldade em conceder a folga, como proceder?

Somente nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho ou se findo o período de compensação do banco de horas sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, é que o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão ou da data do encerramento do banco de horas.

Isto posto, o pagamento de horas extras sem que tenha havido um destes dois fatos, entendemos que a empresa estaria descaracterizando o banco de horas e optante pelo pagamento das horas extras sem a compensação oriunda do banco de horas.

- 07/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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