Como proceder com o vínculo do funcionário de empresa que migrou de MEI para ME, com relação as informações ao eSocial e alíquotas de impostos?
Para que seja gerada a contribuição previdenciária correta, a empresa deve alterar a classificação tributária de 04 no a eSocial para a atual, conforme Tabela 08 dos Leiautes Versão S-1.0 (consolidada até NT nº 04/2021), conforme abaixo, sendo ME optante pelo Simples para uma das opções:
• 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
• 02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
• 03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Deve também alterar o evento S-1000 do eSocial:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público:
"Conceito: evento onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes desse."
Estas alterações devem ser enviadas antes do envio da folha de pagamento.
Folha - o que altera:
Como MEI, a empresa paga de contribuição previdenciária apenas 3%.
Migrando para ME optante pelo Simples Nacional, se for tributada nos Anexos I, II, III ou V da LC 123/06 vai recolher apenas a parte previdenciária descontada dos empregados, porque a CPP é substituída no Simples.
Caso a atividade empresarial seja tributada no Anexo IV LC 123/06, além da contribuição previdenciária descontada do empregado, terá que pagar 20% e RAT sobre a folha, porque a CPP não é substituída no Simples.
Por fim, quanto ao vínculo do empregado nada muda, dará continuidade no contrato de trabalho normalmente, uma vez que o CNPJ permanece o mesmo.
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11/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO