Funcionário aposentado que prestar serviço como pessoa física, recolhe o INSS, será necessário gerar nota fiscal ou RPA, com o recolhimento à previdência?
Esclarecemos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Desta forma, o aposentado que preste serviço na qualidade de pessoa física (contribuinte individual) estará sujeito ao desconto da contribuição previdenciária normalmente.
É obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º; IN RFB nº971/09, art.47, V.
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10/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO