Empresa optante do Simples deve entregar a GFIP e qual o impacto da não entrega?
Esclarecemos que a partir da competência outubro de 2021 a GFIP somente será entregue para fins de FGTS uma vez que as contribuições previdenciárias passam a ser recolhida pela DCTFWeb.
Assim, se a empresa não tem recolhimento de FGTS a GFIP deixa de ser entregue.
Caso tenha a obrigação de entregar e não o fez, será autuada e a multa é a prevista no art.32-A Lei nº8.212/91.
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02/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO