Empresa que possui somente um sócio, que retira pró-labore, sem funcionários registrados, pode contratar estagiário, pode efetuar contrato de confidencialidade, como proceder?
Esclarecemos que a empresa que contratar estagiário deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Nota-se que o art.9, III da Lei nº11.788/08 determina que deve ter funcionário para orientar e supervisionar este estagiário, desta forma, se não tem empregado entende-se não poder contratar estagiário.
Quanto a cláusulas contratuais a lei citada é omissa, mas entende-se que pode ter apenas a cláusula de confidencialidade, porém, sem multas em caso de quebra pois a legislação trabalhista não recepciona estas situações.
Outrossim, ninguém pode inibir alguém de procurar ao melhor no mercado de trabalho, sendo assim, não pode proibir que o estagiário ou empregado ingresse em empresa concorrente.
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02/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO