Contrato de estágio com o funcionário
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Qual o embasamento legal para a Empresa realizar um contrato de estágio com o funcionário, como tratar os envios para o eSocial?

Esclarecemos que a legislação não trata de possibilidade de o empregado da empresa também ser contratado como estagiário nos termos da lei nº11.788/08, contudo, entende-se possível desde que em área e horário distinto do que exerce como empregado.

O período de estágio realizado em horário e áreas distintas da atividade normal de trabalho do empregado, deve ser formalizado com a documentação legal exigida e com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

Entretanto, se sua realização ocorrer no horário de trabalho ou na mesma função para a qual foi contratado como empregado, os encargos trabalhistas e previdenciários continuam incidindo normalmente sobre os valores pagos, como empregado, não sendo considerado como estágio e sim de efetivo trabalho na condição de empregado.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

Para fins de eSocial, entende-se que deverá ser atribuída uma matrícula para cada categoria, empregado e estagiário e realizar as informações referente a cada categoria.

- 09/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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