Funcionário que pediu demissão pode ser contratado como prestador de serviço, como proceder?
Conforme Lei nº6.019/74, art.5-D, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
Nota-se que este prazo se refere a empregados demitidos e não empregados que pediram demissão, portanto, para o caso apresentado não há prazo, podendo ser de imediato esta contratação.
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09/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO