Empresa pode efetuar o desconto do vale-transporte e Ticket Refeição, referente aos dias que o funcionário permanecer afastado por conta do Covid?
Desde que não haja disposição em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho dispondo em sentido contrário, é possível descontar o tíquete refeição da próxima recarga quando o empregado permanece afastado por conta do COVID, pois inexiste previsão legal obrigando o empregador a efetuar o pagamento quando há afastamento do empregado por COVID ou por qualquer outro motivo de afastamento.
Quanto ao vale-transporte é possível sim descontar os dias da próxima recarga, pois este benefício é concedido para deslocamento trabalho residência e vice-versa, isto posto, quando o empregado se encontra afastado, independentemente do motivo, não está fazendo este deslocamento e portanto, não seria devido o pagamento destes dias, interpretação que decorre da leitura do artigo 1º da Lei nº 7.418/1985.
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21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO