Empresa possui funcionários com vínculo (CLT) e sem vínculo que rece-bem pró-labore. Quais os encargos que incidem no pró-labore?
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Esclarecemos que sobre o pró-labore tem incidência de INSS (parte segurado) na alíquota fixa de 11% limitado ao teto do salário de contribuição, conforme art.65 da IN RFB nº971/09; bem como terá o encargo patronal da empresa na alíquota de 20% sem limite. O FGTS será devido apenas para o diretor não empregado que tenha feito a opção pelo recolhimento. Base Legal – Art.16 da Lei nº8.036/1990.

- 06/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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