Qual o Código de GFIP que devemos incluir no PPP, para os médicos de coo-perativa médica?
Esclarecemos que dependerá do laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho.
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pa-gadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
• (em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca es-teve exposto.
• 01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto;
• 02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
• 03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
• 04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente no-civo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departa-mento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
• 05 – Não exposto a agente nocivo;
• 06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
• 07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
• 08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
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06/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO