Assinatura digital
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Empresa pode assinar os documentos trabalhistas por meio digital, inclusive os contratos trabalhistas podem ser digitalizados?

Assinatura digital

Até o presente momento não há norma dentro da legislação trabalhista autorizando esta possibilidade. Isto posto, recomendamos que a empresa continue assinando manualmente os documentos contrato de trabalho, termo de rescisão e demais documentos pertinentes, até que o legislador trabalhista se posicione sobre o tema.

Digitalização de documentos

Desde que a empresa siga todos os parâmetros previstos no Decreto nº 10.278/2020, que regulamenta a digitalização dos documentos prevista no artigo 2-A da Lei nº 12.682/2012, é possível descartar a versão papel, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico, conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 10.278/2020.

- 02/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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