Empresa contratou serviços de aplicação de herbicida com drone, a empresa contratada é optante do Simples Nacional, pelo anexo III. Devo fazer a retenção de 11% do INSS?
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As empresas do simples nacional tributadas no anexo III não se sujeitam a retenção previdenciária, isto posto, sua empresa tomadora não deve efetuar a retenção previdenciária, nos termos do artigo 191 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

- 28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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