Funcionária trabalha com jornada de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo, empresa vai efetuar reunião após o término da jornada, terá que participar, sem ganhar hora extra?
A empregada deve receber horas extras para participar da reunião que acontecerá após o término da sua jornada de trabalho.
Se no contrato de trabalho consta informação de que a empregada se obriga a realizar horas extras quando a empresa necessitar, não haveria qualquer problema quanto a recepcionista participar da reunião após o término de sua jornada.
O limite de horas extras é de duas horas, conforme determina o artigo 59 da CLT.
Isto posto, a reunião não deve superar duas horas do horário do término da jornada da colaboradora e deve haver previsão de realização de horas extras no contrato de trabalho.
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28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO