Empresa sempre pagou insalubridade, porém foi feito a SST e o Técnico do trabalho informou que a empresa não é insalubre, podemos suspender o pagamento da insalubridade?
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Esclarecemos que se o pagamento do adicional de insalubridade estava sendo pago de forma equivocada, entende-se que não poderá deixar de ser pago por caracterizar redução salarial, o que é vedado pelo art.468 da CLT. Assim, orienta-se que incorpore o respectivo valor ao salário do empregado. |