Empresa sempre pagou insalubridade, porém foi feito a SST e o Técnico do trabalho informou que a empresa não é insalubre, podemos suspender o pagamento da insalubridade?
Voltar

Esclarecemos que se o pagamento do adicional de insalubridade estava sendo pago de forma equivocada, entende-se que não poderá deixar de ser pago por caracterizar redução salarial, o que é vedado pelo art.468 da CLT. Assim, orienta-se que incorpore o respectivo valor ao salário do empregado.

- 22/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser