Pedido rescisão indireta
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Funcionário entrou com pedido de rescisão indireta, deve continuar trabalhando, como proceder?

Esclarecemos que a empresa, antes de qualquer decisão sobre o processo (a qual somente vai ocorrer após a audiência), deve suspender o contrato de tra-balho do referido empregado.

Saliente-se que o empregado em questão não está faltando injustificadamente, já que possui a "justificativa" da reclamatória impetrada.

Dessa forma, enquanto não houver qualquer decisão/acordo judicial referente à Reclamação, o empregador deverá considerar o contrato de trabalho como suspenso, e, somente depois proceder da forma que tenha sido definida em sentença/acordo.

Apenas para conhecimento; é assegurado ao trabalhador a possibilidade de pleitear a referida rescisão do contrato e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo no serviço até final decisão do processo, em apenas duas hipóteses:

• a)caso o empregador não cumpra as obrigações do contrato; e

• b)caso o empregador reduza o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Assim, apenas nestas duas hipóteses de despedida indireta (alíneas "d" e "g" do art. 483 da CLT) a lei faculta ao trabalhador pedir em juízo o pagamento de indenização, permanecendo em serviço.

Em todos os demais casos, portanto, inversamente, deve o empregado retirar-se da empresa sob pena de sua reclamação não ser conhecida.

Assim, conforme pode-se verificar, o empregado em duas hipóteses pode continuar trabalhando ou não, já que é faculdade do mesmo essa condição; em todas as outras hipóteses o empregado deve deixar de trabalhar. Dessa forma, ficaria difícil a caracterização do abandono de empregado.

Na rescisão indireta do contrato de trabalho são devidas as seguintes verbas rescisórias:

• - aviso-prévio;

• - 13º salário;

• - férias vencidas e/ou proporcionais;

• - 1/3 constitucional sobre as férias;

• - saldo de salário;

• - salário-família;

• - FGTS - saques dos valores depositados inclusive da multa rescisória de 40%.

- 10/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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