Trabalho de gestantes
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Qual a legislação quanto ao trabalho de gestantes?

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 14.151/2021, com redação dada pela Lei nº 14.311/2022, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

No entanto, a Portaria Ministério da Saúde nº 913/2022 encerrou o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência do Coronavírus no dia 22/05/2022, isto posto, todas as gestantes devem retornar as atividades presenciais a partir desta data, salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades de forma remota, conforme entendimento do artigo 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 14.151/2021, com redação dada pela Lei nº 14.311/2022.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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