Atestado sem CID
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Atestado médico sem o CID, abona falta?

Segundo o artigo 5º da Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851/2008 que trata da emissão de atestados médicos, o médico somente pode fornecer atestados com o diagnóstico codificado (CID) quando for expressamente autorizado pelo próprio paciente ou de seu representante legal. Portanto, por dever ético o médico não é obrigado a informar o CID em seus atestados médicos, assim a empresa não poderá se recusar a aceitar o atestado que não possua a indicação codificada da doença.

- 26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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