Cálculo de férias
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No Calculo de férias, o adicional de anuênio, insalubridade e periculosidade, devem ser pagos pela média ou pelo último valor, Os demais adicionais (hs. extras, comissões, etc, será pela média?

O anuênio é um adicional por tempo de serviço, calculado sobre o salário do trabalhador, que em regra vem disposto o pagamento por força de convenção coletiva, e só altera o valor quando ocorre o reajuste da categoria.

O adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo nacional, só altera também uma vez por ano, e o adicional de periculosidade calculado sobre o salário básico, só altera quando ocorre o reajuste da categoria.

Isso posto, o anuênio, o adicional de in salubridade e de periculosidade por serem parcelas fixas mensais, não se faz média, devem ser pagos pelo valor vigente na época da concessão das férias, porque como ocorre com o próprio salário, só se altera uma vez no ano, não são parcelas variáveis- fundamento no § 5º do artigo 142 da CLT.

Quanto às horas extras, deve-se apurar a média pela quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo das férias e multiplicar pelo valor da hora extra vigente na época da concessão das férias, por analogia, ao disposto no § 3º do artigo 142 da CLT.

Em relação às comissões, deve-se apurar a médias das comissões relativas aos 12 meses anteriores ao mês de gozo das férias, de acordo com o § 3º do artigo 142 da CLT.

- 23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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