Contratar na modalidade de teletrabalho
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Empresa que contrata na modalidade de teletrabalho, deve fornecer os equipamentos para o trabalho do funcionário, como computador, cadeira ou até pagamento de despesas como Internet, marcação de ponto?

Informamos que pela CLT, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito, portanto, deverá ser acordado entre as partes, contudo, como consultoria preventiva, orientamos que ocorra a concessão dos equipamentos pelo empregador ou que ocorra o reembolso pelos gastos com a aquisição dos equipamentos bem como infraestrutura para realização do trabalho, uma vez que, sendo ferramenta de trabalho, entendemos que não é obrigatoriedade do empregado arcar com as despesas.

Quanto a marcação de ponto, poderá ocorrer de forma manual e será obrigatório o controle da jornada de trabalho se o teletrabalho não for executado por tarefa ou produção, conforme art. 62, inciso III da CLT. Base legal: Art. 75-D e art. 62, inciso III da CLT.

- 23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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