Horas extras do comissionista
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Qual a forma de pagamento correta das horas extras dos comissionistas puro?

O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula nº 340, determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo:

Um empregado comissionista puro tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que em um determinado mês ele fez 25 horas extras e que o total de suas vendas no mês foi de R$ 38.000,00. Jornada normal mensal 220 horas.

Cálculo de horas extras:

• - Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00

• - Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 245 horas (220 horas normais + 25 horas extras) = R$ 23,27

• - Cálculo do adicional de 50% sobre as comissões = R$ 23,27 x 50% = R$ 11,64

• - Valor das horas extras = R$ 11,64 x 25 horas = R$ 291,00.

- 23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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