Empresa deve pagar adicional de periculosidade ou insalubridade para um vendedor que realizará seu trabalho com moto?
A classificação da periculosidade não é realizada por profissão, a empresa precisará contratar os serviços de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para que o profissional perito analise as condições a prestação de serviços deste motociclista e verifique se o mesmo se enquadra ou não na hipótese citada por V.Sa., vez que o artigo 195 da CLT determina que a responsabilidade por esta definição é do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Isto posto, o artigo 193 da CLT cita apenas as situações que podem ensejar este pagamento, não determinando que em todos os casos serão pagos, vez que a utilização de equipamentos de proteção individual e demais condições do trabalho podem indicar a sua descaracterização, que somente podem ser avaliadas por um profissional perito médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
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23/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO