Representante comercial
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Como a empresa deve proceder com a indenização, no falecimento do representate comercial?

Em se tratando se representante comercial, em caso de falecimento, a empresa é obrigada a pagar a indenização de 1/12 (avos) sobre as comissões para a família do representante? Existe algum tratamento diferenciado no caso do representante ser pessoa física ou ser pessoa jurídica, no caso de falecimento do representante?

A Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, não traça nenhuma orientação quanto ao falecimento do represente comercial seja ele pessoa física ou jurídica.

Quanto a indenização, entendemos devida em razão da redação do artigo 27, alínea "J da Lei nº 4.886/1965, vez que o falecimento do representante não se enquadra nas hipóteses previstas do artigo 35 da referida lei (este artigo menciona quais são as situações que não é devido o pagamento da indenização). Cabe salientar que o falecimento não se amolda a hipótese de força maior prevista no artigo 35, mas seria enquadrado como caso fortuito, que não está previsto no artigo 35 como causa de não pagamento da indenização.

- 22/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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