Uso do nome social
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Empresa admitiu funcionária que solicitou para ser chamado por um nome masculino, como proceder?

Esclarecemos que que existe o Decreto nº8.727/16 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; neste caso não se aplicaria a empresas privadas.

Por analogia, entendemos que a empresa pode aceitar a solicitação do empregado desde que já tenha algum documento que comprove esta alteração.

Outrossim, o eSocial já possui campo para informação do nome social.

- 02/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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