Funcionário está iniciando a jornada antes do horário contratual sem autorização, gerando horas extras indevidas, como proceder?
O poder disciplinar integra o conjunto de prerrogativas do empregador, que se compõem: poder diretivo, regulamentar, poder fiscalizatório e poder disciplinar, conforme entendimento que se extrai do artigo 2º da CLT:
• Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Salientamos que se o empregado realizar horas extras, ainda que seja contra o consentimento do empregador, caberá o pagamento desta remuneração com o acréscimo de 50%, conforme artigo 59 da CLT e CF/88.
Assim, em resposta objetiva ao questionamento, dentro do poder disciplinar do empregador (art. 2º da CLT), a empresa pode e deve aplicar advertência por escrito, e se o mesmo persistir em não obedecer as ordens do empregador pode receber suspensão disciplinar se necessário for e persistindo, até ser demitido por justa causa, no entanto, as horas extras realizadas e registradas no ponto deverão ser pagas com o acréscimo legal.
-
08/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO