Prestação de serviços de eventos
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Empresa contrata serviço para planejar e organizar eventos, neste contrato estão incluídos serviços de coffee break e serviços de bufe e copa. Para apuração do INSS pode ser deduzido da base de cálculo, como proceder?

Esclarecemos que as hipóteses de dedução na base de cálculo da retenção previdenciária são aquelas previstas no art.121 a 124 da IN RFB nº971/09.

Desta forma, entende-se que serviços de copa está sujeito a retenção quando prestado mediante cessão de mão de obra, mas sem a possibilidade de dedução na base de cálculo da retenção.

A redução ou dedução na base de cálculo refere-se a materiais ou equipamentos, exceto equipamentos manuais quando fornecidos pela contrata e a alimentação fornecida aos empregados.

- 05/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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