Como proceder para recolher o INSS para o funcionário intermitente?
Esclarecemos que no contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Nos casos em que se tratar de empregado intermitente, o fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro proporcional e férias proporcionais ocorrerá mensalmente quando essas parcelas forem pagas, devidas ou creditadas e separadamente da remuneração mensal.
Base Legal – Portaria MTB nº349/18, art.6º e IN RFB nº971/09, art.94, §3º e art.95.
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05/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO