Deposito do salário
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Empregador tem que tem inscrição CEI para sua fazenda, pode depositar o salário na conta poupança dos trabalhadores rurais, ou deve abrir uma conta salário?

Nos termos do parágrafo único do artigo 464 da CLT, a conta bancária deverá ser aberta com a finalidade específica de pagamento de salário, portanto não sendo legalmente adequado o uso da conta poupança. No caso concreto, recomenda-se a abertura de conta salário, que é isenta de taxas e cobranças para o empregado.:

• Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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