Eventos de segurança e saúde
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Quais as obrigações de Segurança e Saúde do trabalho serão enviadas pelo eSocial, como proceder com a empresa que possui apenas um funcionário?

Informamos que os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita no eSocial:

• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).

Quanto a normas regulamentadoras, na parte relativa a saúde e segurança do trabalhador é citado no manual de orientações do eSocial a NR-07 e 09 para o evento S-2220 e NR-06, 09, 15 para o S-2240, sem detalhar qualquer outra.

Portanto, cada empregador irá cumprir com todas as obrigações relativas aos empregados quanto as normas de saúde e segurança no trabalho, pois somente a NR-02 foi revogada, no qual poderão ser verificadas através do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs.

Mencionamos ainda que o eSocial é uma obrigação em sistema, e apesar de não citar no evento SST todas as normas regulamentadoras, não quer dizer que o empregador está dispensado de cumprir a exigência de cada uma delas.

- 27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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