Intervalo para descanso
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Os intervalos para lanche nunca inferior a 15 min, não serão computados na jornada diária, é correto considerar o desconto para o total da jornada fechar 8:48, como proceder?

O intervalo para quem labora mais do que 06 horas por dia é único e é de uma hora a duas horas, nos termos do artigo 71 da CLT. Somente para quem tem jornada de 04 a 06 horas é que teria direito a um único intervalo de 15 minutos que não se confunde com estes intervalos para lanche previstos em CCT.

Isto posto, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei (o intervalo para lanche não está previsto em lei), representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada, entendimento que decorre da leitura da súmula 118 do TST. Assim, os 32 minutos de lanche como estão sendo acrescidos ao final de jornada, devem ser considerados como horas extras.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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