Pagamento de rescisão por acordo
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Rescisão por acordo entre partes na forma do artigo 484-A da CLT, a empresa tem que pagar os dias do aviso da LEI 12.506 na integralidade ou pela metade?

Se o aviso prévio for na modalidade indenizado, todo esse aviso prévio, inclusive da Lei 12506/11, será o pagamento à metade.

Se o aviso prévio for na modalidade trabalhado, todo o aviso (período de 30 dias trabalhados e período da Lei 12506/11) será pago na integralidade.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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