Data limite
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Qual a data limite para envio do evento SST - Tabelas S2210, S2220, S2240 para o eSocial?

O evento S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho) a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

O evento S-2240 (Condições Ambientais do trabalho – Agentes Nocivos) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Base Legal – Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0.

- 22/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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